segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

1° CONGRESSO DOS /AS ESTUDANTES DO IFCE



Assistência estudantil de verdade para uma expansão do IFCE com qualidade. Esta é a chamada deste congresso. Durante muitos anos as gestões passadas do DCE JML se deixaram distanciar da realidade do conjunto dos/as estudantes deste instituição. A atual gestão do DCE JML entende que os congressos estudantis são espaços prioritários para nivelar, democratizar e abrir canal para o diálogo entre a entidade de representação dos/as estudantes e a base do movimento estudantil. Este congresso deverá ser o maior e mais qualificado espaço de discussão e decisão do Movimento Estudantil do IFCE. No Congresso se reunirão centenas de estudantes de todos os campi que, através dos grupos de discussões, mesas, atos públicos e da plenária final, construirão um rico espaço de formação onde, muitos/as, apontarão os rumos e as diretrizes a serem seguidas no contexto da assistência estudantil. O Congresso deverá ser um bom espaço para entender algumas questões do dia a dia dos/as estudantes e também questões relativas à sociedade como um todo. O congresso é uma oportunidade interessante de formação, onde todos/as podem contribuir com sugestões, bandeiras de luta ou mesmo opiniões sobre como podemos atuar para tornar mais efetivas nossas movimentações enquanto estudantes. Um espaço de respeito a diversidade, as questões de gênero, raça e etnia, livre orientação e de troca de experiências entre as diferentes realidades vividas em todos os campi do IFCE. Viva o movimento estudantil! Viva o 1° Congresso dos/as Estudantes do IFCE!


REGULAMENTO DE AUXÍLIO AOS DISCENTES

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

CONSELHO SUPERIOR

RESOLUÇÃO N° 023, DE 20 DE JUNHO DE 2011

Aprova o Regulamento de auxílio aos Discentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, no uso das suas atribuições,
considerando o § 1o do art. 10º, da Lei nº. 11.892, de 29/12/2008 (DOU 30/12/2008);
considerando também o inciso I do art. 8º, do Estatuto do IFCE (DOU 21/08/2009)

R E S O L V E

Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Auxílio aos Discentes.

Art. 2º - Estabelecer que esta Resolução entre em vigor, a partir da data de sua publicação.


Cláudio Ricardo Gomes de Lima
Presidente


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
PRO-REITORIA DE EXTENSÃO


REGULAMENTO DE AUXÍLIO AOS DISCENTES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. O presente Regulamento define e normatiza a concessão de auxílio aos discentes, a que alude o disposto na alínea “f”, do art. 82, do Regulamento da Organização Didática (ROD) do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ ( IFCE), aprovado mediante a RESOLUÇÃO N° 033/09/2010/CONSUP, em consonância com o Decreto nº 7.234, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Art. 2º. O Auxílio será concedido em forma de pecúnia, ou serviço ofertado, considerando-se a disponibilidade orçamentária e financeira destinada ao IFCE, para atender ao programa de Assistência ao Educando no exercício financeiro.
Art. 3º. O auxílio será concedido aos discentes com matricula e frequência regulares;
Parágrafo único: O discente de nível superior deve estar matriculado, no mínimo em 12 (doze) créditos por semestre letivo.
Art. 4º. O discente beneficiado por qualquer modalidade de auxílio, que no transcurso do semestre obtiver penalidade disciplinar a que alude o Art 99 (alíneas “d e g”) do Regulamento da Organização Didática (ROD) perderá o direito ao benefício;
Art. 5º. Por grupo familiar, pode ser concedida mais de uma modalidade de auxílio considerando-se o fator sócioeconômico como prioritário;
Art. 6º. Ao discente pode ser concedida mais de uma modalidade de auxílio, observando-se o fator socioeconômico como prioritário;

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art.7º Ampliar as condições de permanência e apoio à formação acadêmica dos discentes.

I.As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras. (Programa Nacional de Assistência Estudantil- PNAES)

CAPÍTULO III

DAS DEFINIÇÕES DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO

Art. 8º O IFCE concederá as seguintes modalidades de auxílio:

I.Auxílio-moradia - destinado a subsidiar despesas com habitação para locação/sublocação de imóveis ou acordos informais, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado;
II.Auxílio-alimentação- destinado a subsidiar despesas com alimentação, durante o semestre letivo;
III.Auxilio- transporte- destinado a subsidiar a locomoção do discente no trajeto residência/campus/residência, durante os meses letivos;
IV.Auxílio-óculos- destinado a subsidiar aquisição de óculos ou de lentes corretivas de deficiências oculares, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, para nova solicitação;
V.Auxílio- EJA- destinado a subsidiar despesas com deslocamentos e outras despesas dos discentes dos programas inseridos na modalidade de ensino de jovens e adultos, durante os meses letivos;
VI.Auxílio-visitas e viagens técnicas- destinado a subsidiar alimentação e hospedagem, em visitas e viagens técnicas programadas pelos cursos;
VII.Auxílio acadêmico - destinado a subsidiar despesas em eventos tais, como: inscrição, locomoção, alimentação e hospedagem, podendo ser concedido duas vezes ao ano, para a participação do discente no processo ensino-aprendizagem nos eventos:
a) científicos e/ou tecnológicos;
b) de extensão;
c) sócio-estudantis, fóruns, seminários e congressos.

VIII.Auxilio- didático-pedagógico - destinado a subsidiar material indispensável ao processo ensino-aprendizagem, podendo ser concedido uma vez por semestre.
IX.Auxílio discentes mães/pais - destinado a subsidiar despesas com filho(s) sob sua guarda, durante os meses letivos.

Parágrafo Único: Serão realizadas visitas domiciliares, por amostragem, por profissional do Serviço Social, para constatar, in loco, a situação de vulnerabilidade social do discente, exceto os incisos V e VI.

CAPÍTULO IV

DO CRITÉRIO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO


Art. 9º São requisitos que constituem o critério para concessão de auxílio:

I.Encaminhar requerimento do auxílio à Coordenação de Serviço Social ou setor equivalente, acompanhado da seguinte documentação:

a) Comprovante de renda mensal per capita familiar de até um e meio salário mínimo vigente.
b) Xerocópias da conta de energia elétrica, RG e CPF.
Parágrafo único: Para o auxílio-visitas e viagens técnicas, não se aplica o inciso I deste artigo.

Art. 10º São requisitos específicos para concessão do:
I.Auxílio-moradia:
a) Ser domiciliado em outro Estado, Município ou Distrito fora da Sede do Campus, no qual o discente se encontre matriculado, e que não ofereça residência estudantil;
i. Os campi que oferecem residência estudantil somente poderão conceder este auxílio após o preenchimento de todas as vagas;
b) A inexistência ou a precariedade da oferta de transporte no trajeto domicílio/campus/domicílio;

II.Auxílio alimentação:
a) O campus em que está matriculado não possuir restaurante universitário;

III.Auxilio-transporte-
a) Utilizar transporte coletivo ou similar no trajeto residência/campus/ residência;
i. Para concessão deste auxílio, o discente deverá apresentar comprovante de residência.

IV.Auxílio óculos/lentes-
a) Atestar a necessidade de uso de óculos/lentes;
i. Para concessão deste auxílio o discente deverá apresentar prescrição médico-oftalmológica e 03 (três) orçamentos emitidos por óticas ou clínicas distintas;
ii.O discente deverá comprovar a aquisição dos óculos/lentes por meio de nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de ficar impedido de receber qualquer outro auxílio.

V.Auxílio-EJA
a) Estar cursando um dos cursos da EJA;

VI.Auxílio visitas/ viagens técnicas
a) Estar cursando a disciplina objeto da visita/viagem técnica
i. O encaminhamento do projeto de visita ou viagem técnica deverá ser feito pelo professor responsável à Coordenadoria de Acompanhamento de Estágios e Avaliação de Egressos ou setor equivalente, devidamente aprovado pelo Chefe do Departamento/Coordenação a que o curso esteja vinculado.

VII.Auxílio acadêmico
a) Eventos de produção científico-tecnológica:
i.Ser, prioritariamente, participante de Programa de iniciação científica, cadastrado na Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação -PRPI;
ii.Comprovar a seleção de trabalho no evento;
iii.Apresentar justificativa do professor-orientador acerca da importância do evento;
iv.Anexar o fôlder e programação do evento;
v.Comprovar a participação no evento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de ficar impedido de receber qualquer tipo de auxílio.

b) Eventos de extensão:
i. Ser participante de projeto institucional de extensão, priorizando os discentes que apresentarão trabalho(s);
ii. Participar de grupos de extensão em uma das modalidades: desporto, lazer, arte e torneios culturais;
iii.Apresentar comprovante de inscrição no evento a ser realizado;
iv.Apresentar fôlder e programação do evento;
v.Comprovar a participação no evento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de ficar impedido de receber qualquer auxílio;
c) Eventos oficiais organizados por entidades-estudantis:
i. Ser representante de entidade estudantil ou delegado eleito pelos seus pares;
ii. Apresentar comprovante de inscrição no evento;
iii.Apresentar fôlder e programação do evento;
iv.Comprovar a participação no evento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de ficar impedido de receber qualquer auxílio;
VIII.Auxílio didático-pedagógico-
a) Comprovar a indispensabilidade do material requerido;
i.Para concessão deste auxílio o discente deverá apresentar documento emitido pelo professor que comprove a indispensabilidade do material requerido e 03 (três) orçamentos emitidos por estabelecimentos comerciais distintos;
ii. Comprovar a aquisição do material didático-pedagógico por meio de nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de ficar impedido de receber qualquer auxílio
IX.Auxílio- discentes mães/pais:
a) Ter filho(s) sob sua guarda;

i. Para concessão deste auxílio, o discente deverá apresentar certidão de nascimento do(s) filho(s) até 12 (doze) anos ou com deficiência;

CAPÍTULO V

DA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO
Art. 11. São auxílios passivos de manutenção: moradia, transporte, EJA e discentes mães/ pais.

Art. 12. São requisitos para manutenção:
I. O discente deve encaminhar, semestralmente, novo requerimento, conforme dispõe o Art. 9º, inciso I, deste regulamento;
II. O discente dos cursos técnicos integrados, técnicos subseqüentes e concomitantes e de Formação Inicial e Continuada (FIC) não deverá ter mais de 02 (duas) reprovações que impliquem em retenção, impedindo sua promoção acadêmica, para cursos de sistema semestral e 01 para cursos de sistema anual;
III. O discente dos cursos de graduação deve estar matriculado, no mínimo, em 12 (doze) créditos por semestre, não tendo mais de 02 (duas) reprovações semestrais;
IV. O discente deve ter cumprido freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades letivas do semestre anterior;
§ 1º O auxílio alusivo ao Art. 8º, incisos I, III, V e IX deve ser solicitado até 30 (trinta) dias, após o início de cada semestre letivo;
§ 2º O limite de tempo para manutenção do benefício pode ser acrescido em até 50% (cinqüenta por cento) do prazo, regular, para conclusão do curso;
§ 3º Além dos requisitos estabelecidos nos incisos deste artigo, o discente também deve atender ao que dispõem os artigos 9º e 10º.

CAPÍTULO VI
DOS VALORES DOS AUXÍLIOS

Art. 13. O valor de cada auxílio será :
I. Auxílio-moradia - calculado com base no valor do gasto com moradia, tendo como teto 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente.

II.Auxílio-alimentação até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;
III. Auxílio- transporte - calculado com base na meia passagem ou no gasto diário, no trajeto residência/campus/residência, considerando o gasto mensal de 22 (vinte e dois) dias úteis.
IV.Auxílio-óculos/lentes - calculado com base no valor do menor orçamento apresentado, sendo pago no máximo 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
V.Auxílio- EJA - até 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente;
VI.Auxílio- visitas/viagens técnicas - concedido como ajuda de custo, sendo seu valor calculado, tendo-se por base 1/22 (um vinte e dois avos) do salário mínimo vigente, por dia com pernoite;
a) Nas visitas técnicas, com mais de 4(quatro) horas, e dia de viagem sem pernoite, o valor será de 50% (cinquenta por cento) da ajuda de custo;
b) Nas viagens técnicas de cursos com especificidades, como a obrigatoriedade de presença para certificação, exigida por lei, haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na ajuda de custo, para o dia com pernoite e sem pernoite.

VII.Auxílio acadêmico - será concedido o valor de até 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, por dia de presença no evento.
VIII.Auxílio didático-pedagógico será concedido o valor de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente;
IX.Auxílio-discentes mães/pais- será concedido o valor de até 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, por filho(a);
a) Poderão ser atendidos até 02(dois) filhos(as) por grupo familiar;

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Compete à Coordenadoria de Assuntos Estudantis, dirimir as dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, resolver os casos omissos, ouvidos os setores responsáveis pela solicitação, e emitir os atos complementares que se fizerem necessários.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Campanha pela construção de Centros Acadêmicos CA's

O que é um Centro Acadêmico?

Um Centro Acadêmico (CA) é uma entidade que representa todos os estudantes de um curso. E para representar, ele deve manter com seus estudantes um canal direto e permanente de contato, realizando as discussões, debates, palestras e reuniões de forma democrática e aberta a todos que quiserem participar. O CA também deve buscar formas de incentivar a participação daqueles que não participam, trazendo-os para as suas atividades e construção.
Dentre as funções básicas do CA está principalmente garantir o contato dos estudantes do curso com os órgãos de representação geral (DCEs, Executivas de curso e etc.). Discutir soluções para os problemas do curso (como falta de professores, mudanças curriculares, matérias mal planejadas), garantir que haja representação dos estudantes nos órgãos colegiados e departamentos, fazer a recepção de calouros, organizar confraternizações e fiscalizar a faculdade também são importantes funções de um Centro Acadêmico.
Feito esse resumo, dados a definição e algumas funções, agora é hora de você começar a organizar a construção do seu CA ou a adequação do seu atual CA nos moldes do que realmente ele deveria fazer.

Como faço pra criar o CA?

Para criar um CA, a união dos estudantes do curso é fundamental. Além de unidos, eles devem estar decididos a criar um CA e convencidos da importância desse órgão na organização estudantil.
Para que a união exista de fato, é necessário que no processo de discussão para a criação do CA haja estudantes de todas as turmas (no caso de o curso ter mais de uma turma) e séries. A postura dos estudantes que estão a frente do Movimento de criação deve ser a mais receptiva possível, de modo que todos os estudantes, principalmente os menos experientes se sintam aptos a começar estudar se aprofundar naquelas discussões que permeiam a criação do CA e a ação dos estudantes no Movimento Estudantil.
Depois de estabelecida a união e coesão dos estudantes deve-se formar uma comissão de divulgação que levará a discussão a ainda mais pessoas e fará a divulgação de reuniões para a discussão do Estatuto do CA. Quando o Estatuto do CA estiver pronto e for consenso entre o maior número de estudantes possível, a comissão de divulgação ou outra comissão formada para esse fim marcará uma Assembléia Geral com pauta única: Fundação do Centro Acadêmico.
A primeira coisa que a Assembléia deve decidir é qual será o(a) estudante que presidirá a “reunião” e qual será o(a) estudante que escreverá ata. Entre as deliberações seguintes da Assembléia devem estar: o nome que será dado ao CA; o Estatuto que será adotado; a eleição de uma comissão eleitoral (que conduzirá o processo de eleição da primeira diretoria do CA) e se possível a data da eleição. Todas as deliberações e manifestações da Assembléia devem constar na Ata da Assembléia e sem ela, não há fundação do CA.
Feito isso, a comissão eleitoral deve organizar a eleição e a inscrição das chapas (se a eleição for por chapa, o que é decidido pelo estatuto do CA). Depois de realizada a eleição e eleita a diretoria do CA (se o CA tiver diretoria, isso também deve ser estabelecido no Estatuto. Pode-se por exemplo acatar um modelo participativo ou anárquico de gestão do CA, o que pode desobrigar a necessidade de uma diretoria), deve-se elaborar a ata de eleição e a ata de posse da diretoria.

Para o registro da diretoria e do CA, deve-se ter em mãos os seguintes documentos:

1 - Carta convocatória da Assembléia Geral de fundação do CA aos estudantes.

2 - Lista de presença, devidamente assinada, da assembléia geral.

3 - Ata da assembléia geral assinada por quem a presidiu e por quem escreveu a ata. (3 cópias autenticadas)

4 - Estatuto da entidade adequado à legislação atual (2 cópias originais ou uma autenticada)

5 - Carta convocatória da Eleição para Diretoria do CA aos estudantes.

6 - Ata de eleição da diretoria (2 cópias)

7 - Ata de posse da diretoria (2 cópias)



O registro de todos esses documentos em cartório sai por aproximadamente R$ 400,00 sem contar as despesas com advogado, que podem ser suspensas desde que exista algum advogado amigo apto a fazer o serviço gratuitamente. Noutro caso, sairá muito mais caro.

Pronto, depois desses passos e do registro do CA ele está estruturalmente pronto. Vale lembrar, porém, que essa parte burocrática, apesar de importante, não é nada frente do que é a importância da participação e da atividade dos estudantes do curso no CA. Isso sim faz um CA existir de verdade.



Modelo de Atas, estatutos e convocatórias

Modelo de Carta Convocatória da Assembléia: Convocamos todos os estudantes do Curso X para a Assembléia Geral no dia __/__/_____, às X:Y horas no Local Y, na qual se discutirá a Fundação do Centro Acadêmico Z.

Então assinam a baixo da carta convocatória quatro ou cinco estudantes dispostos a montar o CA. É bom caber tudo numa só folha para o registro ficar mais barato.

Modelo da lista de presença: Lista de presença da Assembléia Geral dos Estudantes do Curso de X da IFCE Campus Limoeiro do Norte, para deliberar sobre a Fundação do Centro Acadêmico dos estudantes de X Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnólogia do Ceara Campus ______________,. Assinam abaixo, todos os presentes na Assembléia.

É bom que na lista haja espaço para o nome, assinatura e RG. Mas isso é opcional.

Modelo de Estatuto: No manual da UNE sobre a construção de CA's e DA's.

Modelo de Carta Convocatória da Eleição: nos mesmos moldes da carta convocatória para a Assembléia Geral. Só é necessário adequar o conteúdo da convocatória ao evento.

Modelo de Ata de Fundação: Aos___ dias do mês de ___ do ano de ___ na cidade de ___ os estudantes do curso de ___ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnólogia do Ceara Campus ______________, em Assembléia Geral, sob presidência de (o nome do estudante eleito para presidir a “reunião”) e secretariado de (o nome de quem foi eleito para escrever a ata), escolhidos dentre os estudantes presentes na Assembléia, dão por iniciados os trabalhos o põe em discussão a pauta única de Fundação do Centro Acadêmico Z. Em seguida foi discutido e aprovado o Estatuto que regerá a entidade, e que segue em ata anexa. Ficou decidido que os estudantes A, B, C e D irão compor a Comissão Eleitoral responsável pela realização e divulgação da eleição que ocorrerá no dia ___. Declara-se então, fundado o Centro Acadêmico Z (Z é o nome do CA pra quem não tiver sacado até agora), entidade representativa dos estudantes de X Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnólogia do Ceara Campus ______________,. Encerrado os debates, encerrou-se a Assembléia Geral e a presente ata, que para fins de direito vai devidamente assinada.

_____________ Presidente da Assembléia

_____________ Secretário da Assembléia.

Obs.: essa ata é só de exemplo e o secretário da assembléia pode, por exemplo, escrever até os diálogos das discussões. Mas lembre-se, quanto menor a ata, mais barato o registro.


Realização:

DCE JML Campus Limoeiro do Norte


Apoio:

DCE JML – Diretório Central dos Estudantes José Montenegro de Lima

UNE - União Nacional dos Estudantes

UJS - União da Juventude Socialista


Contatos:

dcejmllimoeirodonorte@gmail.com Cel. (88)92159685

valdivinoneto65@gmail.com Cel. (88)92159685

lima.ivanio@gmail.com Cel. (88)92948655


Sites Recomendados

http://dcejmllimoeirodonorte.blogspot.com/

www.ujsceara.blogspot.com/

www.dcejml.com.br/

www.une.org.br

www.ujs.org.br/

http://rede.ujs.org.br/




terça-feira, 24 de agosto de 2010

UJS divulga plebiscito que consultará sobre limites de terra

A União da Juventude Socialista (UJS) Ceará divulga junto aos estudantes cearenses a realização de um plebiscito popular que será realizado em todo o país irá consultar a sociedade sobre a concentração de terra no Brasil. No documento, a entidade convoca entidades estudantis a ingressarem nesta mobilização. Leia a seguir a íntegra do material.

Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra no Brasil

A União da Juventude Socialista (UJS) Ceará, informa a todos os estudantes secundaristas e universitários que, entre os dias 01 e 07 de setembro, a sociedade brasileira terá a oportunidade de dizer se é a favor ou contra a concentração de terras no país (Latifúndio) no Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra no Brasil. E ao mesmo tempo convocamos todos os Grêmios Estudantis, Centros Acadêmicos (CA's) e Diretórios Centrais de Estudantes (DCE's) a juntar-se às demais entidades e setores populares a organizarem e em sua área de atuação comitês populares, para o êxito deste plebiscito em nosso estado.

A consulta popular está sendo promovida pelas 54 entidades que compõem o Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, a Assembleia Popular (AP) e o Grito dos Excluídos. O ato ainda conta com o apoio oficial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic).

Os estados brasileiros já estão organizados em comitês compostos por diferentes entidades e organizações. A partir dos comitês estaduais, estão sendo formados os comitês regionais, onde municípios das diferentes regiões também estão sendo inseridos no processo. E por todo o Brasil está circulando um abaixo-assinado que continuará mesmo depois do Plebiscito Popular. O objetivo da coleta de assinaturas é entrar com um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso Nacional para que seja inserido um novo inciso no artigo 186 da Constituição Federal que se refere ao cumprimento da função social da propriedade rural.

Conheça as perguntas que estarão na cédula de votação durante o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra

1 - Você concorda que as grandes propriedades de terra no Brasil devem ter um limite máximo de tamanho?

2 - Você concorda que o limite das grandes propriedades de terra no Brasil possibilita aumentar a produção de alimentos saudáveis e melhorar as condições de vida no campo e na cidade?

Limite da Propriedade da Terra: Um direito do povo, um dever do Estado

Mais informação no site: http://www.limitedaterra.org.br


Manifestação: Juventude nas ruas diz “Pega o beco Galeguim”

O Centro de Fortaleza, nessa manhã do último sábado (21/08), foi ocupado por manifestantes que, com adesivos, panfletos e bandeiras entoavam com euforia juvenil: “Chegou a hora. Agora sim, pega o beco Galeguim”, forma como Tasso Jereissati é popularmente conhecido no Ceará. O bom humor característico do cearense foi a marca do ato político que teve a concentração na Praça do Carmo, em Fortaleza e contou com grande adesão de populares. [Image] Militantes da União da Juventude Socialista (UJS) deram o tom da mobilização Ao som da paródia “Cadê a nossa educação? O Galeguim comeu”, os mais diversos rostos se aglomeravam no ato que denunciou as ações do senador tucano Tasso Jereissati durante todas as gestões que ocupou, tanto no executivo, como no parlamento.

Aos poucos, a Rua Barão do Rio Branco, uma das principais vias do Centro de Fortaleza, foi tomada por bandeiras da juventude e também pela distribuição do manifesto contra o senador Tasso Jereissati, que destaca 10 motivos para não votar no Tucano, entre eles a venda da Coelce. As intervenções no microfone conclamavam aos eleitores que fizessem reflexão sobre a postura do “Galeguim dos zói azul”.

A caminhada acompanhada por uma bandinha de música invadiu o calçadão da Rua Guilherme Rocha, causando uma grande movimentação até a Praça do Ferreira, um dos principais pontos turísticos do Ceará. Diversos aposentados aderiram ao ato e fizeram uso do microfone, reforçando a indignação com relação ao tucano.

O ato político foi realizado pela União da Juventude Socialista, Centro Socorro Abreu, Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza, Juventude do PT, Juventude do Partido Pátria Livre, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, Movimentos pela Livre Orientação Sexual, Associação Cearense dos Estudantes Secundaristas.

Refrescando a memória

O Senador Jereissati, desde o seu “governo das mudanças”, iniciou uma onda de “desfeitos” no Ceará, gerando um ciclo de anti-desenvolvimento, espalhando miséria, enfraquecimento da máquina estatal com privatizações e se negando a dialogar com os servidores públicos e movimentos sociais.

Um dos fatos mais conhecidos durante a administração do tucano cearense foi a privatização da Teleceará, hoje Telemar, na qual o atual senador tem ações (como consta nos bens declarados por Tasso no Portal TSE). Outra ação foi em 2000, quando o Ceará apareceu com o pior índice educacional. Na sua gestão de governo, ele criou em todas as escolas o sistema de Avaliação Satisfatória (AS) e Avaliação Não Satisfatória (ANS), resultando em uma grande aprovação dos alunos, desde que tivessem somente presença em sala de aula, diminuindo ainda mais a qualidade do ensino.

Além disso, Tasso também é sócio-proprietário da TV Jangadeiro, quando a Constituição Federal proíbe qualquer parlamentar de obter concessões de rádio, TV ou jornais. Entre outros abusos de poder, Tasso foi denunciado pela imprensa por usar dinheiro público com o seu jatinho particular.


De Fortaleza,
Ivina Carla (acadêmica de Jornalistmo e Diretora de Comunicação da UJS/Ceará)

terça-feira, 4 de maio de 2010

CHAMADO A ORGANIZAÇÃO II

Os Tecnólogos e Estudantes de Tecnologia do Estado do Ceará realiza mais um passo romo a organização do Sindicato dos Tecnólogos do Estado do Ceará - SINTEECE,e na segunda reunião de pré – fundação,ocorrida neste ultimo dia (30) trinta de Abril de 2010 ás 9:00 horas,no IFCE Campus Limoeiro do Norte,definido as seguintes deliberações:

1ª – Constituição da Comissão de Organização do SINTEECE;

2ª – Aprova o endereço eletrônico (sinteece@gmail.com), como contato oficial do SINTEECE;

3ª – Aprova o Blog (http://www.sinteece.blogspot.com ),como o canal de informação para a categoria e o publico em Geral.


CONHEÇA A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO

Tecnólogos:

Francisco Sildemberny Souza dos Santos –Tecnólogo em Recursos Hídricos/Irrigação

Havner Girão de Moura Chagas – Tecnólogo em Alimentos;

José Arimateia Ferreira Oliveira – Tecnólogo em Eletromecânica;

Liebertt Silva Barbosa – Tecnólogo em Eletromecânica;

Valeria de Oliveira Raulino – Tecnóloga em Saneamento Ambiental.

Estudantes de Tecnologia:

Francisco Ivânio Lima e Siva – Estudante de Tecnologia em Saneamento Ambiental;

Francisco Jorge Costa Ribeiro – Estudante de Tecnologia em Mecatrônica Industrial;

Jacksando Simões da Silva – Estudante de Tecnologia em Mecatrônica Industrial;

Valdivino José de Lima Neto – Estudante de Tecnologia em Mecatrônica Industrial .

Venha conosco construir o

SINTEECE

Sindicato dos Tecnólogos do Estado do Ceará


Valdivino José de Lima Neto

Secretario Geral do DCE JML

terça-feira, 27 de abril de 2010

UM GRITO DE DENÚNCIA, UMA NOTA CONTRA A VIOLÊNCIA: JUSTIÇA AO COMPANHEIRO JOSÉ MARIA FILHO

Um crime provoca indignação e perplexidade: o assassinato de Zé Maria, 44 anos, ocorrido neste dia 21 de abril de 2010. Ele era presidente da Associação Comunitária São João do Tomé, presidente da Associação dos Desapropriados Trabalhadores Rurais Sem Terra – Chapada do Apodi, liderança do movimento social – filho da comunidade do Sítio Tomé - Limoeiro do Norte – CE,. As razões do assassinato se encontram no bojo dos conflitos provocados pela presença do agrohidronegócio, instalado em meados da década de 1990 na região jaguaribana. Esses conflitos trouxeram uma realidade de profundas injustiças sociais para a nossa região. A comunidade de Tomé bem como outras que se localizam na Chapada do Apodi sofrem o descaso e o desrespeito dos órgãos públicos e a irresponsabilidade das grandes empresas que se fixaram na Chapada e que atentam contra o meio ambiente e a saúde da coletividade.

Desde o início, Zé Maria se envolveu nas diferentes lutas contra essas injustiças, estando presente no Grito dos Excluídos, no Fórum Regional e seminários contra os Agrotóxicos, discutindo a problemática do uso da água. Sua voz ecoou em todo o Vale do Jaguaribe através das emissoras de rádio denunciando as violações dos direitos humanos que vitimam as comunidades da Chapada do Apodi.

Sua solidariedade inconteste o impulsionava ao debate e a denúncia cotidiana. Assumindo a defesa dos interesses coletivos, o bravo companheiro levou a todos os locais e momentos significativos das lutas os problemas dos trabalhadores rurais sem terra da Chapada do Apodí, as angústias e incertezas de centenas de famílias que recebem água contaminada e os infortúnios de dezenas de famílias que moram em casa de taipa na Comunidade do Tomé.

Este envolvimento o fez vítima. Vítima de quem? De que? Vítima dos conflitos (terra, água, agrotóxico) gerados pelo modelo de desenvolvimento do agrohidronegócio e, também, da inoperância e da negligência dos poderes públicos em solucionar esses conflitos.

Nos capítulos de nossa história muitos foram os/as companheiros/as que tombaram vítimas da expansão do agronegócio, da ganância desenfreada dos senhores do capital e da virulência social dos poderosos. Dentre eles/elas podemos citar o ecossocialista Chico Mendes, Pe. Josimo defensor da reforma agrária, a sindicalista Margarida Alves e a missionária Ir. Dorothy Stang. Seja com o seu exemplo de vida, seja na forma como lhe ceifaram a vida, Zé Maria assemelha-se a todos/as eles/as. E assim como a luta e a memória dos bravos lutadores não foram apagadas com a violência perpetrada por seus assassinos, também não serão esquecidos os teus gritos contra o agrotóxico, a tua defesa pela vida. É na Campanha da Fraternidade deste ano de 2010 que nos inspiramos para continuar a defesa dos direitos humanos, atentando para o ensinamento de Jesus: Vocês não podem servir a Deus e ao dinheiro ( Mt. 6, 24).

É com essa determinação que os movimentos e instituições que assinam esta nota vêm a público se solidarizar com a família do companheiro e com toda a Comunidade do Sítio Tomé, repudiar todas as formas de violência, exigir a apuração rigorosa do crime e a punição dos culpados.

Limoeiro do Norte, 21 de abril de 2010.




CÁRITAS DIOCESANA DE LIMOEIRO DO NORTE

NÚCLEO TRAMAS – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

RENAPE – REDE NACIONAL DE ADVOGADO POPULAR

MAB – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGEM

CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – DIOCESE DE L. DO NORTE

PASTORAIS SOCIAIS – DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE

MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM-TERRA

FAFIDAM – FACULDADE DE FILOSOFIA DOM AURELIANO MATOS